Comunitária
Regulamento (CE) n.º 2191/2002 da Comissão, de 10 de Dezembro de 2002
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 2585/2001(2), e, nomeadamente, o seu artigo 80.º,
Considerando o seguinte:
(1) A fim de resolver um problema prático específico, é conveniente alterar a data-limite fixada no n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 1493/1999 em derrogação do n.º 2 do mesmo artigo. Com efeito, a aplicação das diversas disposições relativas à concessão da derrogação requer vastas e complexas tarefas administrativas, designadamente em matéria de controlos e de sanções. Para permitir a correcta execução dessas tarefas administrativas é, pois, conveniente diferir a referida data para 31 de Março de 2003.
(2) É necessário alterar o Regulamento (CE) n.º 1227/2000 da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1342/2002(4), em conformidade.
(3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Vinho,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.º
O n.º 1A do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 1227/2000 passa a ter a seguinte redacção:
"1A. A data-limite de 31 de Julho de 2002 fixada no n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 1493/1999 é substituída por 31 de Março de 2003.".
Artigo 2.º
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 10 de Dezembro de 2002.
Pela Comissão
Franz Fischler
Membro da Comissão
(1) JO L 179 de 14.7.1999, p. 1.
(2) JO L 345 de 29.12.2001, p. 10.
(3) JO L 143 de 16.6.2000, p. 1.
(4) JO L 196 de 25.7.2002, p. 23.
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